segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Falhas no enquadramento funcional gera multa a gestor de Santa Carmem


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Fonte: TCE-MT

Foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a representação interna contra a prefeitura de Santa Carmem. O processo foi analisado na sessão plenária do dia 02/08, onde foram constatadas irregularidades no enquadramento funcional da servidora pública Cristiane Barella Souza Araújo e eventuais direitos trabalhistas correlatos ao cargo de professor.

Na análise feita pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, que buscou informações no sistema Aplic Cidadão até 2009, ficou comprovada que a servidora aprovada no concurso público para o cargo de Professora de Informática estava lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Desporto e Lazer, exercendo a função de Professora de Informática. No entanto, a servidora integra a folha de pagamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Em seu voto, o conselheiro relator Domingos neto ressaltou que o gestor Alessandro Nocoli não apresentou defesa com relação aos esclarecimentos solicitados , tais como a carga horária e onde está lotada a servidora.

Em caso de estar lotada em outro órgão que não seja a Secretaria Municipal de Educação, o gestor não apresentou o ato que efetuou a transferência da servidora para outra unidade administrativa. Assim, Neto determinou ao gestor de Santa Carmem o pagamento de multa no valor de R$ 360,00(10 UPF-MT) por grave violação à norma legal.

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